Se você quer saber como funciona a recuperação de crédito, veio ao lugar certo. Na publicação de hoje, vamos conversar sobre essa metodologia amistosa de cobranças que tem muito mais chances de êxito.
A crise econômica e política que está afetando o nosso país nos últimos anos têm feito muitas pessoas ficarem com as contas no vermelho. Além da instabilidade do cenário atual, a falta de planejamento financeiro também faz parte do dia a dia de muitos brasileiros.
Isso tudo coloca as empresas em risco iminente de ter clientes inadimplentes. Independentemente do porte da companhia e do nicho de mercado, essa realidade é uma constante.
No entanto, diante da inevitabilidade de ter uma parcela de devedores, as técnicas de cobrança foram sendo aprimoradas. É justamente aí que as empresas especializadas em recuperação de crédito entram em cena. Entenda mais a respeito nos tópicos seguintes!
Mas afinal, o que é recuperação de crédito?
Primeiramente, é preciso entender que a recuperação de crédito é um procedimento de cobrança que tem como base o relacionamento amigável com o consumidor endividado. A ele são oferecidas condições justas para que seja possível quitar as suas contas. Assim como restituir a sua credibilidade no mercado.
Esse tipo de negociação é realizada de forma extrajudicial. E é exatamente por acontecer de um jeito menos burocrático que ela se torna prática, rápida e interessante para ambas as partes.
Entenda a diferença entre cobrança judicial e extrajudicial no post: O que é Cobrança Judicial e Extrajudicial? Entenda as diferenças e quando podem ser aplicadas.
Como a recuperadora de crédito funciona?
A empresa especializada em recuperação de crédito tem o know how necessário para efetuar cobranças em nome de outras pessoas jurídicas ou mesmo pessoas físicas. Elas podem realizar a abordagem nos consumidores inadimplentes, normalmente, em duas situações:
- Quando são contratadas para intermediar as negociações de dívidas específicas;
- Quando administram a carteira de clientes endividados de empresas credoras.
Seja qual for a situação, a maneira como o cliente é abordado é uma das chaves para que se estabeleça um acordo bilateral bem sucedido. Afinal de contas, ninguém gosta de ser lembrado das suas dívidas de forma ríspida. Isso pode criar um clima hostil e atrasar ainda mais a quitação do valor devido. Além de ferir as leis de amparo ao consumidor.
Conquanto que quando uma empresa se depara com um ou mais clientes que simplesmente desaparecem e deixam suas contas em aberto, ela tem urgência em resolver a questão. Terceirizar a cobrança através de uma empresa de recuperação de crédito pode ser a saída mais inteligente.
Quando se trata de uma empresa séria, a sua equipe é capacitada e adota metodologias éticas, íntegras, que respeitam o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também são ágeis para quitar a dívida existente com fluidez. Vamos conversar um pouco mais sobre isso na sequência.
E como é feita a cobrança?
Antes de mais nada, dê uma olhada no que diz o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo nº 71:
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.”
A pena para o descumprimento dessa lei é de nada menos que de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Ou seja, as empresas que usam como artifício a intimidação do cliente endividado estão cometendo um crime passível de punição.
Esse é mais um argumento favorável à terceirização da cobrança, fixando parcerias com empresas de recuperação de crédito. Elas efetuam o contato com recursos que chegam somente ao devedor, sempre de maneira privada e discreta. Dessa forma, a pessoa percebe a boa vontade do credor para negociar a pendência sem maiores atritos.
As recuperadoras também adotam medidas flexíveis, com parcelamentos e/ou descontos, sempre visando um acordo aceitável por todos os envolvidos. Logo isso acaba incentivando o cliente a se livrar da dívida. Já que ele nota que está participando de uma conciliação justa e vantajosa. Desse modo, ele regulariza a sua situação em órgãos como o SPC e o SERASA.
E quais são os benefícios de contratar uma recuperadora de crédito?
Nos aproximamos do final dessa publicação e, para tanto, vamos realizar um checklist dos principais benefícios da parceria de credores com empresas de recuperação de crédito:
- A cobrança é extrajudicial, o que a torna mais ágil e menos burocrática;
- Há a certeza de que os procedimento serão realizados em concordância com a lei;
- As chances de uma negociação bem sucedida são muito maiores;
- A saúde financeira da empresa é beneficiada, equilibrando o fluxo de caixa.
Viu só? Investir nesse tipo de estratégia denota maturidade profissional e, sem sombra de dúvidas, só tende a beneficiar credores e devedores.
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