Por Martina Medeiros

Não é novidade que hoje vivemos um mundo voltado para tecnologia, suas descobertas e cada vez mais dinâmico.

Desta forma, o que se verifica entre as Ciências, em sentido amplo, tem permitido que soluções inovadoras e versáteis transformassem nosso cotidiano donde a internet tornou-se a tecnologia basilar a unir os demais campos da pesquisa. A sua difusão massiva é relativamente recente, iniciada a partir da década 1990.

Assim, especificamente voltada ao Direito e suas vertentes, surge a Jurimetria, um tipo de ciência ou método que utiliza a estatística para realizar análises de predição sobre aplicação do direito.

Importante dizer que o termo “Jurimetria” nasce no início da década de 1950 por meio do advogado e pesquisador norte-americano Lee Loevinger e foi conceituado como ciência matemática aplicada ao Direito, destinada ao exame quantitativo do comportamento judicial, pela aplicação de regras estatísticas ao campo do Direito, com apoio de ferramentas computacionais, a fim de permitir a análise de dados massivos e, por fim, formular de cálculos preditivos.

Alguns relevantes conceitos de Jurimetria merecem ser destacados, entre eles:

– “método científico de análise do comportamento do demandante do serviço judiciário e da análise racional (quantitativamente e qualitativamente) das decisões tomadas pelo órgão judicante em blocos de processos relacionados aos assuntos estratégicos, resultados os quais, cruzados com o comportamento litigante do demandante, permitem analisar o impacto social das Decisões Judiciais contribuindo para o aperfeiçoamento de Políticas Públicas.” (http://publicadireito.com.br/)

– “a estatística aplicada ao direito”. (Associação Brasileira de Jurimetria – https://abj.org.br/)

Nesse passo, em 1979 surge nos Estados Unidos a BJS ou “Bureau of Justice Estatistics” (https://www.bjs.gov/) voltada a coleta de dados e relacionada à criminalidade de forma estatística, para auxílio de políticas públicas e combate de crimes.

Aqui no Brasil, o estudo da jurimetria é relativamente recente e se inicia a partir da tese de doutorado de Marcelo Guedes Nunes, orientada por Fabio Ulhoa Coelho, em 2012.

O estudo sobre o método, conceitos e trabalhos publicados pode ser observado via Associação Brasileira de Jurimetria – https://abj.org.br/.

Um exemplo da aplicabilidade da jurimetria se observa em estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV- Direito RJ) denominado “Supremo em Números”, que tem por objetivo analisar decisões da suprema corte sob o enfoque quantitativo, considerando entre os elementos em observação o tempo de duração, origens geográficas, temas e a regularidade e correlações entre esses elementos. Um dos achados da pesquisa desenvolvida pela equipe da FGV-Direito RJ foi utilizado citado pelo voto do Ministro Edson Fachin, nos ADCs 43 e 44 STF, em que se discute a constitucionalidade do início da execução penal, a partir da decisão em segundo grau de jurisdição.

Atualmente, a jurimetria esbarra no desafio de preservar a harmonia entre a flexibilidade da aplicação do Direito (ciência social) e a rigidez dos conceitos matemáticos e computacionais (ciências exatas).

Nesse sentido, cita-se de Marcelo Guedes Nunes: “Existe um choque de culturas hoje no direito. De um lado temos a velha doutrina, que faz pesquisa enclausurada em bibliotecas e baseia suas afirmações em citações a outros juristas. A velha doutrina parte da premissa de que o direito se esgota na lei e que todas as perguntas que fazemos já foram respondidas por algum outro jurista, é só encontrar o livro. É um conhecimento inteiramente edificado sobre falácias não formais, como o argumento ad verecundiam, empilhando citações em notas de rodapé quilométricas. É o que apelidei carinhosamente de halterofilismo bibliográfico. Isso, claro, não é ciência: é apenas uma forma, na maioria das vezes pobre, de literatura. E há de outro lado as abordagens empíricas, na qual incluo a Jurimetria. A Jurimetria intenciona fazer o direito voltar a ser uma ciência humana, preocupada com o comportamento das pessoas e com as suas reações diante das normas. A pesquisa jurimétrica não é bibliográfica: ela é feita em campo, com entrevistas e coleta de dados sobre o que de fato está acontecendo nos tribunais, nas autarquias, nas repartições. Sua intenção é diagnosticar os problemas reais que afligem as pessoas e aferir quais são as melhores soluções para superar esses conflitos.” NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria aplicada ao direito societário: um estudo estatístico da dis- solução de sociedade no Brasil. 2012. 389 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.

Por fim, a busca na fiscalização da eficiência do Poder Judiciário deve ter como aliada esta importante ferramenta, cabendo aos operadores de Direito e demais setores da Justiça a capacitação para analisar dados de forma racional e quantitativa.

Sobre a autora:

Martina Medeiros, advogada e sócia do escritório Sanchez e Sanchez Advogados Associados, pós graduada em Direito Processual Civil e pós graduanda em Direito Digital.